A obra labora numa abordagem própria e crítica do sistema probatório, da ritualística processual e do Tribunal do Júri. No que tange à prova foi mantida a ideologia da busca da verdade a qualquer preço, tendo sido introduzidos alguns critérios do sistema da common Law, com o intuito de admitir a ilicitude, mediante juízos hipotéticos, na denominada prova ilícita derivada, contaminando todo o processo, inclusive o julgamento. Houve uma reengenharia jurídica na ritualística processual, com variáveis desvinculadas da realidade processual criminal brasileira, numa simbiose explosiva entre escritura, oralidade, imediação e identidade física do julgador, comprometendo os avanços do processo penal e sua vinculação constitucional.