O exercício abusivo da liberdade de expressão, que ocorre envolvendo amiudadas vezes a violação da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas, pode estimular, assim, tentativas, que não devem e não podem prosperar, de negar vigência à própria liberdade proclamada, mas não se pode olvidar, no mesmo passo, o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito a que, inobstante todos os percalços, ainda aspiramos, ou seja, a dignidade da pessoa humana.