A penhora se apresenta como verdadeiro astro da execução. Sem ela a execução não teria brilho nem conseguiria desenvolver os seus objetivos. A relação entre ambas é de luz e vela, de corpo e alma, de sino e badalo. São espécies de almas gêmeas. Um não existe sem a outra. A invasão do patrimônio material do devedor pela penhora se realiza pela força expropriatória do Estado-Juiz, sem que a parte se possa resistir, embora garantido o direito à ampla defesa.