Escrever sobre a humanidade pode parecer inocência ou subversão. O século XX foi o palco de Verdun, de Auschwitz, de Hiroshima, de Beirute, da Guerra do Golfo, dos conflitos da ex-Iugoslávia e do genocídio de Ruanda. O século XXI se inaugurou com a queda das Torres Gêmeas, sem que o mundo nunca tenha deixado de ser testemunha de barbáries. Apesar disso, a presente obra traz a perspectiva de uma humanidade reconstruída, alicerçada em um novo direito internacional, centrado na proteção do ser humano, capaz de tornar concreto o mito de proteção da humanidade, entendida como o conjunto dos seres humanos que durante toda a história perderam a guerra para a razão de Estado. Mas teria o direito internacional como uma de suas finalidades a de identificar e proteger valores com vigência universal, reconhecidos como legítimos em todas as culturas? Se realmente a proteção de valores universais e absolutos é um dos seus objetos, a fluidez desses conceitos impõe dificuldades à sua própria identificação e traz algumas outras questões, tais como: quais são esses valores? Como e onde se produzem? A partir de quando e de que forma passaram a ser identificados? Qual a relação entre o direito internacional e a tutela da humanidade? E finalmente: o que é humanidade?