O dolo é um conceito jurídico, que deve ser lançado a partir de uma análise da conduta do indivíduo (ação ou omissão). Há plena correspondência com a previsão legal do artigo 18, I, do CP, pois o dolo pode ser entendido como querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo, partindo-se da ideia de que dolo é conhecimento, com o domínio do agente sobre a conduta que gera um risco qualificado com alta probabilidade de ocorrência do resultado.