O livro em questão foi desenvolvido buscando-se investigar como uma pessoa, cujo nome não é indicado como devedora no título executivo extrajudicial, deve ser chamada para figurar como parte em uma execução fiscal. Para tanto, diversas questões foram enfrentadas. Destacam-se, especialmente, o tema da responsabilidade de terceiros, a dissolução irregular das sociedades e as consequências do momento temporal da constrição patrimonial de bens. Francisco Ettore Giannico Neto tem o mérito de observar que inexiste óbice à aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídico no âmbito das execuções fiscais. Na verdade, este instituto, criado pelo Código de Processo Civil de 2015, é absolutamente compatível com o procedimento de cobrança de débitos tributários. A observância do contraditório, como bem pontua o Autor, é uma exigência constitucional, corolário da própria essência do Estado Democrático de Direito. Este é apenas um dos aspectos relevantes abordados por esta obra que conta com um estudo profundo e de qualidade. Fica o convite para o leitor examinar os demais pontos e todo o caminho construído pelo Autor até suas conclusões. Certamente, o texto provocará proveitosas reflexões, contribuindo para o enriquecimento da doutrina e, sobretudo, pelo potencial direcionamento da jurisprudência em nossos Tribunais.