As fronteiras do Direito já não respeitam limites impostos por demarcações de ordem interna, singular, exclusiva. Sobretudo em temas sempre atuais (cada vez mais complexos) como sistema penal e penitenciário e os desdobramentos na sociedade como um todo, estamos diante de algo que ultrapassa aspectos legais, formais ou exclusivamente jurídicos. O lugar social do crime e suas respectivas penas precisam ser (sempre) e melhor alinhados com um tempo social relativiza todas as certezas absolutas que formatam as instituições. Assim o é com as penas de prisão, especialmente as penas privativas de liberdade. É urgente pensarmos. Nós (Brasil) e todos os países, em todo os lugares do mundo, fazemos uso de alguma pena, com foco na privação de liberdade e pretexto de solucionar os problemas de violência e criminalidade. As Nações Unidas (ONU), por seus vários organismos investem em muitas medidas. Muitas destas medidas tentam impor normas internacionais a serem incorporadas na ordem interna de cada país e, assim, enfrentam embates na dimensão jurídica , política, cultural, o que pode resultar em resistências e limitações, inclusive de orientações promissoras. Todavia, conforme o tema tratado por tais normas somados à necessidade e sensibilidade da sociedade quanto ao objetivo, muitas destas normas passam a ser incorporadas sem necessariamente aterem somente ao aspecto formal ou jurídico-legislativo. Queremos com esse trabalho fomentar o pensar como forma de sensibilizar a população e, com isso pautar novas necessárias medidas das instituições para a questão penal/ prisional no país.