Nos termos do Art. 198 da Constituição Federal e do Art. 4º da Lei n.º 8.080, de 1990, o SUS é constituído pelas ações e serviços de saúde, prestados pelos órgãos e entidades públicos federais, distritais, estaduais e municipais, tendo sido prevista a participação da iniciativa privada de forma complementar, por meio de parcerias ou compra de serviços. Sendo assim, com a contratualização de serviços privados, o Ministério de Saúde implantou um novo modelo de financiamento para hospitais do SUS. Essa modalidade atende a uma demanda concreta e emergente no país no campo das políticas de saúde, como uma alternativa jurídico-administrativa para a prestação de serviços de saúde à população. A contratualização no SUS representa, portanto, o estabelecimento de uma relação entre o Poder Público e seus órgãos e entidades de direito público e privado ou entre o Poder público e entidades da sociedade civil. [...]