Esta obra aborda a análise das famílias simultâneas a partir da interpretação inclusiva proporcionada pelo art. 226 da Constituição Federal de 1988, demonstrando que a construção histórica da monogamia se impôs a partir do violento período de colonização, quando a legislação e os costumes brasileiros incorporaram a cultura europeia de relações pautadas no casamento, patriarcal e patrimonializada. Analisa o panorama das demandas que pleiteiam a atribuição de efeitos jurídicos positivos às famílias que se estabelecem de forma simultânea, preenchendo os requisitos objetivos de afetividade, ostensibilidade e estabilidade e as mudanças provocadas a partir da valorização das pessoas em detrimento do patrimônio, especialmente em razão da valorização da dignidade humana.