O objetivo do sistema processual é assegurar a efetividade da ordem jurídica. A ordem jurídica será efetiva não apenas quando as normas estiverem formalmente vigendo. Efetividade significa a capacidade de o sistema jurídico produzir os efeitos desejados. Além da adesão espontânea das pessoas, a efetividade depende de mecanismos coercitivos que gerem resultados equivalentes aos que seriam obtidos com o cumprimento espontâneo da norma jurídica. A tutela jurisdicional destina-se à proteção de pessoas. Quem precisa de ajuda ou de proteção não é o direito, mas as pessoas. A tutela jurisdicional é a proteção que o Estado dispensa a quem tem razão no processo, seja o autor, seja o réu. A necessidade de proteger direitos contra a demora na prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, agir com certeza para evitar violações a direitos do réu, é um desafio à elaboração de um processo que concilie duas exigências geralmente contrastantes: a da celeridade e a da ponderação.