O autor estudou minuciosamente o instituto da ação monitória, que se insere na temática mais ampla da tutela jurisdicional diferenciada, expressão utilizada para designar procedimentos estruturados em consonância com certas peculiaridades relativas a determinadas situações de direito material. Sabe-se que a necessidade da tutela diferenciada decorre, dentre outras coisas, da morosidade da Justiça. Se processo é instrumento, tem-se que, quanto mais adequado for o instrumento às finalidades a que se destina, melhor será seu desempenho. Melhor, portanto, funcionará o sistema jurídico como um todo. Essa é a tendência atual, ao que parece inexorável, direito moderno que ora se faz presente nesta obra, que analisa a ação monitória (ou o procedimento injuntivo ou procedimento injuncional todas as expressões têm sido empregadas como sinônimas no âmbito da doutrina) como sendo um procedimento introduzido no processo civil brasileiro que tem por escopo basicamente facilitar o caminho que tem de percorrer o credor para satisfazer o seu crédito.