A previsão constitucional do direito à saúde caminha em descompasso com o desenho das políticas públicas que apontam para um SUS subfinanciado, para o fortalecimento do sistema privado e para a invisibilidade dos cidadãos que dependem do sistema público de saúde, em cenário onde a excessiva espera para atendimento parece naturalizar-se como um produto do SUS, fazendo do direito previsto na Constituição Federal um texto descartável. A tensão desenvolvida pela discrepância entre o direito previsto na norma e a realidade, que afeta sobretudo os mais necessitados, aponta para um novo caminho, um instrumento de luta descoberto pelo cidadão alijado de acesso: a judicialização da saúde. Esse novo instrumento ainda não teve todo seu potencial explorado.