Quando se cogita da infinidade dos processos que transitam pela Justiça Brasileira, pouca é a noção e a visão sobre os custos, em termos não apenas de retardo na decisão, como propriamente da formação dos autos desde a primeira instância até a coisa julgada. No entanto, com o diploma legal 11.419, de 19 de dezembro de 2006, em vigor, busca-se suprir a falha e eliminar a deficiência sedimentando-se no processo eletrônico, via rápida, de fácil acesso e que comunga do ideal da modernidade.