Ao descrever a configuração geral de um sistema de gestão ambiental o Dr. Maran descortina aos seus leitores possibilidades diversas, inspirando-nos inclusive para a compreensão de que as organizações passíveis de serem auditadas não se limitam às corporações de capital privado. Órgãos públicos, como agências fiscalizadoras e dotadas de competência para a emissão de licenças ambientais, por exemplo, podem e devem ser auditadas, o que prometeria ganhos extraordinários para a sociedade em geral e para o meio ambiente em particular. Este livro nos mostra que uma auditoria não começa na data de seu início e nem acaba quando termina a visita do auditor. E ainda orienta as corporações para a compreensão de sua inserção no arcabouço legal aplicável incluindo as demandas legais específicas de seus Estados, dentro da Federação. [...]