“É necessário deixar claro que esta obra não se trata de uma pesquisa acerca da religião ouda religiosidade. Também nada tem a ver com a questão da laicidade do Estado, de suasraízes ou de sua construção. Curiosamente pode-se afirmar que sequer da questão ligadaao ensino confessional ou da ADI 4439.” (Do Prefácio)Entretanto, é uma obra que lida com todas estas questões: laicidade, Estado Laico, o que é(para o Direito brasileiro contemporâneo) Religião, quais as raízes histórico-sociais dareligiosidade única e peculiar do povo brasileiro, e como tais questões deve(ria)m participardo processo de construção da decisão jurídica. A questão é o como se construir(fundamentar) a decisão, em busca não da única resposta, mas de uma respostaconstitucionalmente adequada, no aqui (Brasil) e agora (contemporâneo). Se é sobrelaicidade, poderia igualmente ser sobre outra questão. Se é sobre a ADI 4439, poderiaigualmente ser sobre outra decisão. Mas se a decisão jurídica acontece no mundo concreto,deve ser sobre algo (ensino religioso confessional), em algum lugar e em algum tempo.“Em tempos difíceis de consolidação do constitucionalismo contemporâneo é importantelembrar a afirmação de Streck: o decisionismo faz mal à democracia. Se isso é verdade (e é),torna-se uma questão muito mais preocupante quando tratamos de um país como o Brasil,onde a modernidade (ainda) tarda e as instituições democráticas passam por temposdifíceis. Tempos que nos remetem a um recente passado como uma ilusória resposta deresgate de certezas e seguranças e que ainda nos assombram.A Crítica Hermenêutica do Direito tem como proposta básica a compreensão constitucionala partir do resgate do mundo concreto em uma circularidade própria da hermenêuticafilosófica, entre o apofântico e o hermenêutico, em um processo continuo de construção desentidos a partir de horizontes autênticos.É justamente no Direito que sentimos a falta de uma linearidade decisória alinhada com oshorizontes constitucionais e com a temporalid