Apesar da grande repercussão do advento do novo Código de Processo Civil no quotidiano forense, a introdução de outra norma, a Lei nº 13.146/15, denominada de Estatuto das Pessoas com Deficiência, também provocou relevantes mudanças na teoria geral do direito civil em nosso país. Os civilistas encontram-se refletindo num mar de indagações e incertezas sobre as transformações e impactos que o CPC/15 e o EPD introduziram, razão pela qual pesquisadores integrantes dos grupos de pesquisa mais atuantes no país se reuniram nesta obra, buscando apresentar ao leitor os contornos do estágio atual das interfaces entre as leis mencionadas sem perder de vista que o diálogo entre os diferentes diplomas legislativos deve ter como fio condutor a metodologia do direito civil constitucional e a perspectiva de proteção da pessoa humana. Direito, teu nome é movimento O Direito é um ser vivo que nasce para realizar-se com dignidade; existe, pulsa, pena, às vezes padece, sobrevive, não raro sofre de pequenos óbitos que, nada obstante, não ferem por inteiro a própria essência nessa existência diária. Pela manhã, desperta alimentando-se de teses que almejam efetividade; almoça, quando possível, na casa da prestação jurisdicional que objetiva justiça; e janta ? isso nos dias em que bem se nutre ? com deferimento ou improcedência. Vai repousar buscando forças nas derrotas e energia nas conquistas a fim de retornar amanhã em novo dia, todos os dias. Direito, teu nome é movimento. Ainda que se vitime o nascituro direito, a concepção resiste; ainda que se atente contra a vida, o Direito subsiste mesmo no caos, na tragédia, no erro, na injustiça, no horror, na intolerância e até diante da própria morte. Ainda que se negue ao Direito o direito a alvorecer, ao alçar-se o sol o medo não afasta a tessitura da manhã.