O Mandado de Segurança foi introduzido na Ordem Jurídica Brasileira, como um verdadeiro instrumento de garantia dos direitos individuais e em especial, dos direitos fundamentais. Desde a sua introdução na Constituição Federal de 1934, se fez necessário ao lado do habeas corpus, que também sempre foi instrumento de garantia do direito de liberdade. O Legislador Brasileiro foi muito zeloso na sua regulamentação através da Lei n. 1533, de 31 de dezembro de 1951 e agora, mais recentemente, pela Lei n. 12016 de 7 de agosto de 2009. Nada mais é do que uma verdadeira ferramenta de garantia fundamental do exercício da Democracia Brasileira. Por isso, o livro procura simplificar o seu entendimento no sentido de colaborar com aqueles que interessam em conhecer de forma clara e objetiva o estudo que realizamos sobre mandado de segurança.