A proposta de interlocução entre psicanálise e direito não corresponde a uma mera aplicação da primeira sobre a segunda. Ao buscar esta aproximação,espera-se que os conceitos que ela exporta para outro campo de conhecimento gerem algum tipo de subversão, revirando noções muitas vezes assentadas e ideias estabelecidas sobre sujeito,razão, verdade, bem, mal, entre outras.Ao promover tal subversão, propicia-se uma mudança que favorece a busca da verdade que orienta os sujeitos em relação ao seu agir. Ingressamos, assim, numa dimensão ética na qual incluímos a dimensão do desejo e, por consequência, da falta, na motivação legitima do agir. Seguramente os artigos que compõem esta coletânea seguem essa marca, de caráter eminentemente ético, imprimida por Freud desde a descoberta do inconsciente. Passando por temas intrincados, da proteção da infância ao adolescente em conflito com as leis, das perícias em Varas de Família e de Violência doméstica ao paciente judiciário, do abuso e da (...)