No seu brilhante escrito, PETER HÄBERLE refere e discute não apenas a multifuncionalidade dos direitos fundamentais no assim chamado Estado Prestacional, ou seja, num Estado Social e Democrático de Direito, mas já naquela quadra aponta (quase três Décadas antes do lançamento da obra de Cass Sunstein e Richard Epstein sobre o custo dos direitos) que todos os direitos fundamentais são direitos sociais, são também direitos a prestações estatais, têm um custo e apresentam uma dimensão individual e coletiva. Mas também é nesse texto que o autor promove a sua genial e original releitura da teoria dos quatro status de Georg Jellinek, agregando uma quinta função e status aos direitos fundamentais, o status activus processualis, no sentido de uma espécie de cidadania processual vinculada à função dos direitos fundamentais como (e participação na e no) organização e procedimento.