Nos últimos anos, muito por influência do Direito Europeu, o conceito e o regime jurídico da empresa pública sofreram alterações consideráveis. E, do mesmo passo, a sua aptidão associativa foi sendo utilizada pelo Estado para, em conjunto com outras entidades públicas e privadas, encontrar novas e complexas formas de administrar. O controlo do Estado sobre as empresas públicas em cujo capital o mesmo participa com outras entidades públicas (maxime, quando estas pertençam à Administração autónoma) deve ser analisado no contexto da sua conformidade com o princípio constitucional da descentralização administrativa. Tal problemática situa-se, com especial relevo, no domínio dos estatutos das empresas, no seu momento genético e, muito particularmente, a propósito das respectivas alterações, para o que contribui a sua generalizada aprovação por decreto-lei, prática que, aliás, tem raízes profundas na História do Direito e da Administração.