Atualmente, antever os danos, preveni-los, minimizá-los ou mesmo, evitá-los por completo, é uma das funções mais nobres que o Direito Ambiental pode exercer, evitando falhas, mitigando-as, sempre de acordo com a legislação ambiental. Hoje, antes de qualquer empreendimento, seja ele industrial, agrícola, de exploração de energia, de infraestrutura, devemos nos perguntar se há mesmo necessidade de assumirmos riscos, quais são eles e o que representa desconsiderá-los. Diante de nós estão as auditorias ambientais, as due diligences, as boas práticas de gestão e os planejamentos estratégicos.