O regime jurídico da função notarial e de registro foi profundamente modificado pelo art. 236 da Constituição Federal de 1988, que dispôs: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". Tal dispositivo rompeu com o regime anterior, estabelecendo em seus parágrafos que a fiscalização dos atos notariais e de registro caberá ao Poder Judiciário, bem como determinando a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso na atividade...