Na definição do que seja liberdade sindical, constata-se um largo tratamento do tema, tanto na doutrina nacional especializada quanto na estrangeira. Em face da multiplicidade de definições, a expressão “liberdade sindical” tem mais de um significado, sendo, portanto, vista sob vários prismas. Para Hannah Arendt, sem um âmbito público, politicamente assegurado, falta à liberdade o espaço concreto, externo, onde possa aparecer como direito fundamental. Por meio do magistério de Norberto Bobbio, a visualização de que o problema da liberdade sindical, em qualquer cenário, nacional ou estrangeiro, não é mais o de justificá-la como direito fundamental, mas o de protegê-la.