Sob o foco dominante da idéia reformista em favor da superação do problema social da lentidão dos serviços forenses, são aqui dissecados temas como a função social e o princípio da razoável duração do processo, a celeridade de sua tramitação, o controle externo do Judiciário e do Ministério Público, a submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, o papel do STF no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos, a expansão da competência trabalhista, a instituição da justiça itinerante e a descentralização do funcionamento dos Tribunais Regionais Federais, a elevação à categoria das emendas constitucionais dos tratados e convenções sobre direitos humanos, a federalização dos crimes contra direitos humanos, a extinção dos tribunais de alçada, a criação de varas para questões agrárias, a autonomia funcional e administrativa das defensorias públicas Estaduais, os alcances e limites da súmula vinculante, a exigência de prévia atividade jurídica para o ingresso na magistratura, as regras de promoção na magistratura e as regras de vedação temporária do exercício de atividade jurídica dos ex-magistrados. Esses temas dão a dimensão técnica e a importância social da ordem processual traçada na lei. E demonstram que a sua operacionalidade requer colaboração de todos para o alcance da regra constitucional contra a morosidade.Sob o foco dominante da idéia reformista em favor da superação do problema social da lentidão dos serviços forenses, são aqui dissecados temas como a função social e o princípio da razoável duração do processo, a celeridade de sua tramitação, o controle externo do Judiciário e do Ministério Público, a submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, o papel do STF no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos, a expansão da competência trabalhista, a instituição da justiça itinerante e a descentralização do funcionamento dos Tribunais Regionais Federais...