"A consolidação do constitucionalismo democrático valoriza a jurisdição constitucional como arena própria ao exercício dessa constrição ao abuso. A atualidade das idéias quanto ao papel reservado à Constituição, todavia, não tem sido devidamente acompanhada de uma oxigenação da compreensão do sentido do princípio de equilíbrio e harmonia entre poderes, que dá corpo à estrutura de controle do poder político-estatal.(...)".