A Revolução Americana registrou uma intensa participação política popular que perpassou todos os anos da Confederação de Estados. A doutrina da separação absoluta de Poderes ganhou espaço em oposição ao modelo de governo balanceado, muito criticado por permitir que o clientelismo real corrompesse a independência do Parlamento do Reino Unido, órgão supostamente responsável pela defesa das liberdades civis nas colônias. Porém, o engajamento do povo foi condenado por lideranças que propuseram um movimento de centralização do poder capaz de controlar o excesso de democracia local, identificado com a supremacia que as assembleias possuíam no âmbito estadual. Neste contexto surge a Constituição de 1787, que funda suas bases na teoria dos freios e contrapesos como um método de fiscalização recíproca dos Poderes, com especial destaque para o controle do Legislativo. O evento constitucional enfraqueceu a virtude dos cidadãos, que se restringiu à atividade de expansão rumo à fronteira e criou um mecanismo de governo autônomo, restringindo a política à ação de uma elite dirigente e à relação entre os diferentes órgãos intraestatais. O estudo da concepção de separação de Poderes em Thomas Jefferson, James Madison e Alexander Hamilton esclarece o modo com que o projeto constitucional de 1787 rompeu com a essência revolucionária e ajuda a entender as bases do constitucionalismo norte-americano.