Com extensa bibliografia, este trabalho apresenta ampla análise acerca dos fundamentos democráticos do processo criminalizador. Traz uma crítica ao poder de intervenção do Estado, ante o texto constitucional, questionando, portanto, a obrigatoriedade de criminalização decorrente da Constituição, por tal não se adaptar aos princípios informadores de um Direito Penal mínimo, mas sim como seu limite. Para tanto, a autora procura situar a matéria em diversos níveis, desde a questão do bem jurídico até o tratamento mais moderno dos direitos fundamentais. São abordadas as idéias dos doutrinadores que, em princípio, ocuparam-se do estudo do objeto de proteção do Direito Penal, o suposto dever constitucional de o legislador ordinário criminalizar condutas e um estudo aprofundado da relação entre norma incriminadora e Constituição. Traz, ainda, considerações referentes aos fins de um Estado social e democrático de direito e apontamentos relativos aos efeitos horizontais dos direitos fundamentais.