A conjuntura política internacional do século XX e XXI apresenta novas relações interestatais influenciadas pelo multiculturalismo. Na América Latina identifica-se a incidência do Estado Plurinacional em que o povo é composto por uma multiplicidade de concepções identitárias e culturais. O processo de revolução tecnológica acelerou o intercâmbio da ideia e a globalização econômica, por sua vez, também promoveu a interpelação entre pessoas de diversas partes do mundo, que passaram a se relacionar jurídica e economicamente de forma mais célere e descomplicada do que nos tempos até o século XX. Quando se trata de discurso constitucional, é preciso deixar clara a percepção a partir do contexto europeu. O constitucionalismo moderno, seja em sua matriz liberal, social ou democrática, trata de um determinado tipo de Estado em uma determinada percepção do que venha a ser Constituição, uma concepção eurocêntrica de constituição. Além das três grandes matrizes constitucionais (França, Estados Unidos e Alemanha) há uma novidade no século XXI na América Latina que é o Estado Plurinacional. Trata-se de uma novidade no sentido de expansão da teoria da constituição. A grande angústia deste trabalho é questionar se realmente existe um novo constitucionalismo latino americano e se há uma ruptura com as demais matrizes. A proposta é analisar pontos peculiares de diversas constituições de países latino-americanos e pensar se somos frutos da Europa ou se, a partir da Europa e de sua influência, é possível construir algo diferente com recuperação da filosofia e sociologia local.