Nessa obra, o leitor encontrará aprofundado estudo sobre o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, identificando limites ao poder de decisão do administrador visando a implementação de direitos fundamentais sociais, ficando claro que o Poder Judiciário pode exercer o controle da decisão do gestor público, no âmbito da discricionariedade administrativa. Para tanto, foram definidos limites à discricionariedade, consistentes na aplicabilidade imediata de direitos fundamentais, no mínimo existencial e nas deliberações populares oriundas do orçamento participativo e dos conselhos sociais. Demonstrou-se que a discricionariedade é um verdadeiro obstáculo à implementação de direitos fundamentais sociais, muitas vezes servindo para dissimular atos arbitrários, bem como que a reserva do possível é invocada para a sonegação desses direitos e que o Judiciário normalmente se nega a enfrentar os atos administrativos discricionários usando de subterfúgios, porque o problema reside na inobservância do ciclo de políticas públicas e na inefetividade daí decorrente. Nessa linha de raciocínio, a separação dos Poderes é tese superada no constitucionalismo atual, não servindo de razão para a omissão do Judiciário na análise dos atos administrativos supostamente discricionários, já que possui legitimidade para o controle das políticas públicas. Por fim, foi feita uma categorização do controle jurisdicional da Administração Pública, partindo do controle da estrita legalidade do ato administrativo, passando pelo controle das políticas públicas concretizadoras de direitos fundamentais sociais e chegando ao controle dos atos de poder, tudo de forma a demonstrar que o Poder Judiciário pode controlar a decisão discricionária do gestor público.