O autor pretende demonstrar que as idéias de liberdade, soberania popular e supremacia constitucional constituem os fundamentos éticos, político e jurídico de um Estado que se pretenda constituído com base no princípio democrático. Com efeito, o Estado não deve ser apenas uma forma política, mas deve possuir um fundamento: a idéia de liberdade, que não é abstrata, mas é um modo de vida do cidadão no contexto da sociedade política.