Conforme: - Lei 12.322/2010 que transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos - Resoluções do STF n. 450/2010 e 451/2010 Atualizada de acordo com as súmulas do STF, STJ e TST, as Leis Federais n. 12.016/2009, 12.153/2009 e 12.322/2010, a Lei Complementar 132/2009, a Emenda Regimental n. 31/2009-STF (mudanças no plenário virtual sobre a repercussão geral no recurso extraordinário), as Resoluções do STF n. 450/2010 e 451/2010 e a Resolução do STJ n. 12/2009 (regulamento das reclamações contra decisão de turma recursal em Juizado Estadual contrária ao entendimento predominante no STJ). "O livro foi completamente atualizado em razão da Lei n. 12.322/2010, que redesenhou o agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário ou recurso especial. Cuidamos, ainda, das respectivas alterações nos regimentos internos do STF e do STJ. Acrescentamos novo item ao capítulo sobre teoria dos recursos, dedicado à análise do interesse recursal na discussão sobre a fixação do precedente. No capítulo dedicado ao recurso especial e ao recurso extraordinário, inserimos um item próprio para o exame do enunciado 418 da súmula do STJ (ratificação do recurso após o julgamento dos embargos de declaração). Revimos, em parte, a nossa impressão sobre o § 3º do art. 515 do CPC, após as considerações que nos foram feitas por Paula Moraes, a quem agradecemos. Além disso, fizemos referência às mais recentes decisões dos tribunais superiores, inclusive aos novos enunciados das súmulas da jurisprudência predominante do STF e do STJ. É preciso destacar a alteração da jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de o ente público, que não apelara da sentença, poder interpor recurso especial. O STJ alterou o seu entendimento, para permitir esse recurso. Consagra-se, assim, o posicionamento sempre defendido por este Curso. Renumeramos os itens do capítulo sobre reclamação.