Os arranjos institucionais que concebemos decorrem de nossa imaginação. São construídos que a experiência e a necessidade moldam, e que vivemos como se fossem dados da natureza ou da Providência. As rotinas e estruturas familiares raramente são levadas ao limite do estranho. E paradoxalmente, quando isso ocorre, é que a familiaridade de nossas instituições se revela com toda nitidez e ambiguidade. É essa a operação intelectual pela qual passamos quando lemos os ensaios que compõem esse Lições de Direito Público - Temas para Concursos e Provas, organizado e coordenado pelo Dr. Clemilton da Silva Barros. Os temas aqui aglutinados descortinam as grandes apreensões de ordem conceitual que o Direito Previdenciário atualmente vive. Pressionados pelo dilema que nos coloca opção pelos pais, ou pelas gerações vindouras, a nossa geração sufoca-se pela ditadura da falta de alternativas e pelo impasse da insegurança em relação ao próximo passo: o que fazer? A movimentação transnacional de trabalhadores é um traço emblemático desse novo tempo. Os acordos internacionais em matéria previdenciária tomam o proscênio dos tratados internacionais para evitar a bitributação, em matéria fiscal. E ainda que a tendência seja revertida, a nossa transumância emigratória cede para imigrantes que buscam o Brasil, o assunto sobrepõe-se a interesses localizados de brasileiros que vivem no exterior. É esse o tema do primeiro dos ensaios, que trata de aspectos pontuais dos acordos internacionais de previdência social, encorpando uma literatura ainda incipiente, que se debruça no assunto.