O termo "Fashion Law", enquanto área do direito que se ocupa, nomeadamente, da proteção jurídica das criações de moda, tem, paulatinamente, assumido maior relevo, em face do reconhecimento da importância da Moda enquanto fenómeno social, cultural e económico. O crescimento exponencial da Indústria da Moda e a potencialização de fenómenos típicos, como a contrafação e a pirataria, pela evolução tecnológica e pelas mudanças de hábitos de consumos, têm levado os designers a procurar mecanismos jurídicos de proteção das suas criações. Pretende-se, então, levar a cabo uma reflexão sobre os institutos jurídicos do Direito de Autor e do Desenho ou Modelo e sobre a respetiva suscetibilidade de aplicação às criações de moda, tendo em atenção o funcionamento e as especificidades da Indústria da Moda.