Vivemos em tempo em que o Estado passa a ter uma significativa presença na vida das pessoas, é o Estado social. Neste sentido, políticas públicas de saúde, educação, entre outras, devem ser traçadas, prometidas, mas acima de tudo concretizadas. O Estado deve por meio de medidas eficientes garantir políticas públicas mínimas para a manutenção da dignidade da pessoa humana. É um dever constitucional do Estado. Cumprir a Constituição não é faculdade do administrador no desempenho da função administrativa, mas um dever legal. O direito à saúde pública suficiente integra uma esfera patrimonial indisponível e imprescindível da qual é titular a pessoa humana. Em se tratando de saúde pública não se pode aceitar a aplicação da teoria da reserva do possível, pois saúde pública é certamente dentro dos direitos fundamentais o de maior relevância, tendo em vista estar umbilicalmente ligada com a própria vida humana.