A constitucionalização do direito civil ganhou força no Brasil principalmente após a promulgação da Constituição de 1988. O Direito Civil construído no século XX precisava se amoldar aos valores da Constituição Cidadã, principalmente ao seu vértice axiológico: a pessoa humana e sua dignidade. No transcorrer de mais de três décadas a metodologia se consolidou, sem descuidar dos necessários avanços em razão das transformações sociais, tecnológicas e econômicas. A constituição em sua dimensão prospectiva nos desafia a promover uma construção hermenêutica do direito civil no ordenamento jurídico constitucional que reverta em benefício das pessoas e de suas relações coexistenciais, promovendo autonomia, liberdade, dignidade, redução das desigualdades e desenvolvimento pessoal. A obra aborda justamente a consolidação de um direito civil na legalidade constitucional e suas perspectivas para o porvir, tendo em vistas as tensões entre os diversos valores constitucionais e apontando para (...)