Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004, as questões relacionadas com as penalidades administrativas passaram a ter um significado maior na esfera judicial trabalhista, dada a essa nova incumbência (art. 114, inciso VII, da CF), que, anteriormente, era da Justiça Federal. A mudança de competência impôs a necessidade de novos enfoques à luz da doutrina e jurisprudência então vigorantes em face da nova realidade que se apresenta no ordenamento jurídico-trabalhista, criada pela citada Emenda Constitucional. Atento a essa nova situação, neste Fascículo, cuidamos dos artigos de ns. 626 a 642, do Título VII, da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam do PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS, com observância do projeto original desta obra, de não seguir a seqüência do Índice Sistemático da CLT. Esta obra é destinada a todos os Operadores do Direito, pois, além da análise dos dispositivos mencionados ela é enriquecida com decisões judiciais atuais e legislação.