“(...) Como bem demonstram os autores, o fato superveniente em tema previdenciário reclama consideração não apenas na esfera administrativa, com a chamada “reafirmação da DER”, ou no campo judicial, por força da imposição da legislação processual civil. Mais do que isso, o fato superveniente de que trata esta obra é aquele que conecta as duas expressões de proteção estatal de seguridade social (a administrativa e a judicial). Antes, porém, são esclarecidas as premissas normativo- -principiológicas que se prestaram como fio de coerência ao esforço intelectual dos autores, os quais se valeram – para a confessada satisfação deste modesto jurista – também de alguns pontos da “teoria do acertamento”, que considero útil para a solução de alguns problemas relacionados ao fator previdenciário superveniente (...).” Prof. Dr. José Antonio Savaris Trecho extraído parcialmente do texto de Apresentação da Obra.