É pacífico afirmar que o direito ao meio ambiente saudável é um direito humano. Todavia, o debate mais importante na atualidade refere-se aos meios e técnicas possíveis que podem contribuir com a efetivação dos direito humanos consagrados. Segundo o Art. 225 da CF, é um dever de todos defender e preservar o meio ambiente. No entanto, nesta obra, ressalta-se o imprescindível papel a ser exercido pelos Municípios, enquanto ente federado, funcionando como agentes de mediação entre o interesse econômico privado e a tutela dos recursos naturais. É imperioso que se viabilize o aprimoramento dos instrumentos e técnicas de intervenção estatal, razão pela qual se optou em ampliar o debate acerca da tributação ambiental, em especial, aquela que pode utilizar os impostos inseridos na competência tributária municipal, pois, sem dúvida, é no território municipal que estão concentradas as maiores e mais prementes demandas pela proteção ambiental. De tal modo, além das normas e princípios constitucionais, há sólida base legal capaz de viabilizar a utilização da tributação ambiental em âmbito municipal. Os impostos ambientais municipais (IPTU, ISS e ITBI) constituem-se, portanto, em importante ferramenta de extrafiscalidade à disposição das municipalidades em benefício da necessária efetivação das políticas públicas de proteção do meio ambiente. Logo, objetiva-se com esta obra contribuir para o aprofundamento do debate acerca da tributação ambiental que, em última análise, diz respeito à sobrevivência do homem neste planeta.