Apresentamos à comunidade acadêmica o trabalho Hermenêutica constitucional: desafios para uma interpretação efetiva, resultante de um esforço coletivo em prol da perspectiva de auxiliar na legitimação da compreensão de um ordenamento jurídico constitucionalizante e constitucionalizado. Façamos, aqui, considerações acerca do título da obra. Há altíssimo teor autoexplicativo nele, e, portanto, faremos por partes, para que o leitor compreenda a maneira como foi o livro estruturado. Diz-se hermenêutica constitucional, pois vislumbramos aprofundar os estudos à interpretação extraída dos mais diversos matizes constitucionais, analisando desde uma teoria argumentativa até o contexto decisionista que a atividade hermenêutica pode (e deve) proporcionar. Diz-se desafios, pois estão longe de pacificação as aspirações sobre a hermenêutica que queremos para as próximas décadas: uma hermenêutica preventiva ou reparatória, uma hermenêutica ideológica ou esterilizada, uma hermenêutica bem intencionada ou apenas supostamente bem intencionada, uma hermenêutica preocupada com a democracia ou em meramente legitimar o status quo vigente qualquer que seja ele. Diz-se interpretação efetiva, por fim, para acenar em direção à necessidade de que os estudos aqui produzidos sejam destinados à capacidade criadora que a interpretação é capaz de produzir no seio das legislações, das decisões oriundas das autoridades judiciais, das políticas públicas, ou mesmo do contexto social privativista que se dá independentemente de fatores de poder pré-determinados. Se é fato que não pode o ordenamento constitucional se curvar às vontades momentâneas - e muitas vezes descompromissadas - de parcela de agentes públicos e privados, por outro lado não pode se circunscrever a um sistema hermeticamente fechado e apartado da realidade. Ao hermeneuta, pois, cabe a sensibilidade de promover ajustes, amoldagens, limites, reposicionamentos, expansões, a fim de que o equilíbrio seja um norte buscado a todo custo.