A fabilidade humana e a dinâmica da vida geram a constante necessidade de aprimoramento dos atos processuais. A perfeição destes é requisito para a consecução da justiça. Mais ainda na esfera criminal. A imputação clara do fato criminoso é imprescindível ao exercício da ampla defesa. A descoberta de fatos novos ou a melhor avaliação da ocorrência factual não podem deixar a sociedade desprotegida. O aditamento da inicial ou do acórdão, passando pelos atos intermediários, mereceu tratamento sistemático. Esboçando critérios gerais, criou-se fórmula para a solução das diversas questões ligadas à adição processual penal. Foram tratados os grandes problemas da acusação e defesa criminais. Desde a individuação da conduta de cada sujeito ativo no concurso de agentes até a carta de guia e os incidentes da execução. Inúmeros casos concretos foram selecionados e discutidos. Serão caminhos para todos os que atuam na área penal. Permitirão acréscimos adequados de denúncias, queixas, decisões e outras peças. Ensejarão defesas por inobservância de formas corretas. Os autores são membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que se destacaram pela atuação nas Promotorias de Justiça Criminal. Traçaram alguns dos aspectos mais importantes da descoberta de nova ocorrência histórica ou dimensão renovada de veio não totalmente explorado e procuraram soluções para que a pretensão punitiva não seja dilapidada com prejuízo à sociedade ou violado o princípio da ampla defesa com decisões condenatórias sem imputação plena. O objetivo final é que os acusadores encontrem material para rigoroso desempenho da função de defesa da comunidade, os advogados promovam reações firmes à pretensão punitiva e os julgadores decidam as lides penais com imputações suficientes e contrariedades cabais.