A crise na proteção dos dados pessoais não é mais novidade no mundo contemporâneo, e do mesmo modo a relevância do problema. Corporações exploram sua utilidade, e governos atuam de forma a agregar o máximo de conhecimento. No Brasil ainda se encontra em discussão legislação que venha a regular as relações jurídicas pela internet, mormente quanto à regulamentação dos bancos de dados e sua ampla proteção. O Poder Judiciário, por intermédio de seus tribunais superiores, ainda não consolidou orientação jurisprudencial sobre a possibilidade e os limites da proteção constitucional, tendo em vista a coleta, o tráfego e o acúmulo dessas informações, dentre diversos outros aspectos consideráveis, havendo, porém, trabalhos literários nacionais e alguns precedentes, assim como vasta experiência estrangeira. O presente trabalho pretende desenvolver, a partir desta necessidade, os limites de um direito fundamental à proteção dos dados pessoais oriundo da Constituição Federal de 1988, dispondo sobre sua extensão, limites e meios de garantia. Pretende ser assim, não somente incentivo à discussão acadêmica, mas ferramenta útil à prática diária de proteção de tais lesões a direitos.