A obra convida o leitor ao debate sobre a (in)compatibilidade jurídica da execução provisória da pena em processo penal, após a condenação em segundo grau de jurisdição, frente ao comando insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal do Brasil de 1988. Apresenta, assim, um aprofundado estudo sobre a teoria dos direitos fundamentais, adentrando, neste ponto, no estudo e diferenciação entre norma-princípio e norma-regra, segundo a teoria normativa de Robert Alexy. Discorre, ainda, sobre a relevância e o sentido que o princípio da presunção de inocência, e o termo trânsito em julgado, assumem no ordenamento jurídico brasileiro e no direito estrangeiro, com especial enfoque no ordenamento jurídico Português, perpassando, ainda, pelos ordenamentos jurídicos da Argentina, Chile, Itália e Espanha. Investiga, ao final, as espécies de prisões no direito brasileiro, desde as prisões processuais à modalidade prisão pena, pesquisando suas teorias, conceitos e finalidades.