As questões ecológicas e a própria comunicação ecológica produzida na Sociedade apresentam, no entanto, grandes contradições com a estrutura dogmática do Direito tradicional, fundado numa dogmáticaantropocentrista, eminentemente individualista e normativista para a confecção de suas descrições e institutos. Pelo contrário, a Ecologia é o topos do global e do complexo, suscitando, para a teoria do Direito tornar-se reflexiva, necessidade da adoção da transdisciplinaridade, de um antropocentrismo alargado e, sobretudo, de uma "epistemologia da complexidade". Este é o choque paradigmático (conflitos intra-sistêmicos) que vive o Direito: sua estruturação fundada numa dogmática tradicional em face dos novos problemas sociais e de suas conseqüências ecológicas. [...] . Assim, desenvolvendo esta temática aprimorada, o antigo "Grupo Gedai", hoje Instituto Eco-Existir, contribui de forma relevante para a reflexão jurídico-ambiental no Brasil. Constrói, assim, uma lente diferenciada para a observação do direito e Meio Ambiente. Acreditamos que esta é uma forma eficaz para perceber e comunicar numa Sociedade Complexa, paradoxal, contingencial e de risco. Certamente o livro: Ecodireito: O Direito Ambiental numa perspectiva sistêmico-complexa é uma possibilidade para construção de novos horizontes para a pesquisa de Direito Ambiental em nosso país.