A presente obra objetivou verificar a possibilidade de o Estado, enquanto sujeito de direitos, ser titular de direitos fundamentais e as características desenhadas caso se aceite a viabilidade desta titularidade. A ideia inicial do presente tema surgiu da observância de alguns julgados do Supremo Tribunal, nos quais restou decidido que os direitos de caráter procedimental podem ser instituídos em favor da pessoa jurídica de direito público. Entretanto, da análise dos julgados, observou-se que, na doutrina brasileira, a matéria ainda não foi tratada de maneira aprofundada, tendo em vista que não se explicita, de maneira satisfatória, a partir de que fundamento tal conclusão torna-se aceitável, nem sobre em quais premissas ela se assenta. Buscou-se identificar alguns aspectos relevantes da teoria dos direitos fundamentais que servissem de embasamento para a resolução do problema posto e investigar o conteúdo da capacidade de direito das pessoas físicas e jurídicas, a fim de analisar a personalidade jurídica estatal de acordo com a sua natureza e a com sua a posição nas relações jurídicas. A partir disso, averiguou-se a viabilidade de o Estado ser titular de direitos fundamentais, considerando o entendimento da doutrina e da jurisprudência nacional e estrangeira e levantaram-se as circunstâncias em que o Estado pode se enquadrar como titular de direitos fundamentais, bem como se debateu sobre quais as categorias desses direitos poderiam ser titularizados pelo Estado. Realizou-se um estudo das consequências práticas dessa admissibilidade, tentando formular um posicionamento próprio acerca do questionamento, considerando a lógica dos argumentos demonstrados.