A progressiva análise do Direito Penal sob o prisma da Constituição, que se deve sobretudo à jurisprudência do Tribunal Constitucional, tem criado a consciência dos limites das opções legislativas no campo do Direito Penal e desenvolvido interpretativamente a própria Constituição penal. Problematizar os limites impostos pela Constituição ao Direito Penal é o objecto do Curso que apresento, o qual aflora, a partir da dialéctica entre Constituição e Democracia, as principais questões da jurisprudência constitucional penal. A ideia de que a segurança jurídica vive de uma interpretação jurídica argumentativa é a sua ideia-força.