A simples entrada em vigor do Código Civil de 2002 já justificaria por si a necessária atualização da obra. Entretanto, a sistematização da "Representação" na parte geral do diploma civil tornou-a imprescindível. Com efeito, indispensável a análise das questões relativas a representação, por sua importância como meio de cooperação e intervenção de terceiro na formação do negócio jurídico, a luz das recentes regras introduzidas no ordenamento jurídico patrio, de molde a propiciar a discussão quanto as inovações veiculadas, bem como quanto aos pontos que permaneceram inalterados. Com este escopo, procedeu-se, de forma objetiva, a atualização da obra, adequando-a ao novo tratamento legislativo inaugurado com a vigência do Código Civil de 2002, ao mesmo tempo em que, quando cabível, comparou-se a disciplina anterior com a atual. Igualmente, forum acrescentados novos julgados relativamente ao tema, de molde a propiciar o conhecimento da posição atual dos tribunais patrios sobre a matéria.