Concretiza-se a XI Edição das Agendas de Direito Civil Constitucional, nas quinze conclusões abaixo descritas, disponíveis na Carta de Blumenau, disponível em nosso site, que convidamos a conhecer (https://agendasdcc.com.br/). I. A pesquisa em Direito Civil não prescinde de uma teoria da decisão jurídica, cujas premissas podem se construir desde o aporte teórico da Crítica Hermenêutica do Direito. II. Migrantes refugiados carecem de políticas públicas especificamente direcionadas à proteção das vulnerabilidades que, em concreto, apresentam quando de seu ingresso e atuação no mercado de consumo. III. Exige-se constante repensar dirigido à pessoa, ao contrato, às titularidades e às famílias de modo a impedir que conceitos aprisionem a força normativa dos fatos e a aceleração das mutações fomentada pelo avanço tecnológico. [...]