A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos genitores, ou qualquer outra pessoa, para repudiar ou rejeitar o outro genitor foi intitulada pela Lei 12.318/2010 como "Alienação Parental". Os comentários dos autores aos dispositivos desta polêmica Lei são precisos e pontuais, sendo possível afirmar que se trata de consulta obrigatória a profissionais e estudantes.