O presente trabalho versa sobre a inversão do ônus da prova no processo do trabalho, especialmente nas lides acidentárias decorrentes dos danos provocados em atividade que demande risco à integridade física do trabalhador. O estudo foi direcionado à inversão do ônus da prova e a aplicação da Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova. A aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente de seu artigo 6°, VIII, ao Processo do Trabalho é insuficiente para o alcance total da efetividade do julgamento. Portanto, a adoção da Teoria, cujas premissas contestam as regras estáticas previstas no artigo 818, da CLT e no art. 333, do CPC/73 (art. 373 do Novo CPC), defende o afastamento dessas regras rígidas, atribuindo o ônus da prova à parte que detiver de melhores condições de produzi-lo, independente da parte que alegar o direito. Sua aplicação tem o intuito de trazer maior instrumentalidade e efetividade ao processo, assim, cada caso concreto trazido ao crivo do Poder Judiciário será julgado de forma mais justa e imparcial.