A discussão sobre a expansão/transformação do Direito Penal vem ganhando importância nos últimos tempos, sobretudo impulsionada por trabalhos de autores estrangeiros como Günther Jakobs, Manuel Cancio Meliá, José Díez Ripolés, Eugênio Raúl Zaffaroni e Jesús-María Silva Sánchez. No Brasil, André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli e José Francisco Dias da Costa Lyra, por exemplo, têm abordado com propriedade a aplicação do Direito Penal como instrumento de controle social. A presente obra se faz particularmente importante diante do fenômeno da expansão e transformação do Direito Penal sob a justificativa de uma necessidade de política criminal voltada à repressão e à prevenção aos riscos que desestabilizam as relações sociais em tempos de pós-modernidade, se relevando em indispensável fonte de pesquisa bibliográfica para a compreensão do fenômeno da expansão e/ou transformação do Direito Penal como técnica jurídica voltada ao enfrentamento de novos riscos.